Filosofia DO Direito ou Filosofia NO Direito?
Segundo o Professor Miguel Reale: “A Filosofia do Direito não é disciplina jurídica, é a própria filosofia, enquanto voltada a realidade jurídica”( REALE, Miguel - Filosofia do Direito, 19.ª ed., São Paulo, Saraiva, 1999, p. 286). Deste modo, para esse grande doutrinador do direito, a Filosofia não se cinge da Filosofia do Direito.
O Direito é realidade universal. Onde quer que exista o homem, aí existe o direito como expressão de vida e da convivência. Deste modo, por ser o direito um fenômeno universal, é suscetível de indagação filosófica.
Tendo em vista que a Filosofia atinge o direito e que não existe uma filosofia própria do direito, apartada da filosofia, temos, portanto, uma Filosofia NO Direito e não uma Filosofia DO Direito.
A Filosofia do/no Direito adquire, a partir de Hegel, uma certa autonomia para investigação dos problemas de ordem exclusivamente jurídica, sem, no entanto, desvincular-se da Filosofia.
Postaremos constantemente dicas e reflexões para que possamos cada vez mais pensar o Direito.
Abs,
Alvaro de Azevedo Gonzaga
Professor da PUC-SP e autor de diversos livros jurídicos.
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